Decreto do Governo n.º 38-B/83 — Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas a…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado

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de 1 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1786190 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/12602/00410042.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas de capital

Capítulo 15 «Contas de ordem»: ... Em contos

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:

Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1777800

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 8390

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Assinado em 23 de Maio de 1983.

Publique-se.

Referendado em 30 de Maio de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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