Decreto Regulamentar Regional n.º 39/83/A — Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde na parte referente ao pessoal de enfermagem

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-09-02
Última atualização 1986-05-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-05-14, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/86/A — Aprova a orgânica da Direcção Regional de Saúde

Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional de Saúde na parte referente ao pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/82/A, de 3 de Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Direcção Regional de Saúde, não contemplava a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, às carreiras de enfermagem então existentes, pelo que se torna necessário proceder à respectiva rectificação.

Assim:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/82/A é substituído, na parte referente ao pessoal de enfermagem, pelo quadro anexo ao presente diploma.

Aprovado em Conselho em 13 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em 19 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/09/20200/30953095.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).