Decreto-Lei n.º 396/83 — Repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho (despenaliza certas infracções…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-10-29
Última atualização 2019-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho (despenaliza certas infracções de natureza cambial)

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 356-A/83, de 2 de Setembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, não repôs em vigor a legislação por este revogada, dando, assim, origem a uma situação que urge corrigir.

Assim:

No uso da autorização conferida pela Lei n.º 27/83, de 8 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - É reposta em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.º 349-B/83, de 30 de Julho, designadamente:

a)

Os artigos 89.º a 98.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, com as alterações ou disposições complementares introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46493, de 18 de Agosto de 1965, pelo Decreto-Lei n.º 47413, de 23 de Dezembro de 1966, pelo Decreto-Lei n.º 47918, de 8 de Setembro de 1967, e pelo Decreto-Lei n.º 205/70, de 12 de Maio, entendendo-se como feitas para o Código Civil vigente as remissões contidas no artigo 98.º;

b)

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46302, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 47413, de 23 de Dezembro de 1966;

c)

O Decreto-Lei n.º 47918, de 8 de Setembro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho;

d)

O artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, e a Portaria n.º 269/76, de 29 de Abril;

e)

O Decreto-Lei n.º 67/76, de 24 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 183-B/76, de 10 de Março;

f)

O Decreto-Lei n.º 630/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/77, de 12 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 22 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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