Resolução n.º 4/83 — Aprova um conjunto de acções, a executar através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros do…
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Aprova um conjunto de acções, a executar através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/82, de 20 de Agosto, foi a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., declarada em situação económica difícil, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 353-H/77, de 29 de Agosto.
Desenvolvidas as análises e acções consequentes dessa resolução, concluiu-se pela impossibilidade de, nas actuais condições, tornar a empresa economicamente viável.
Considerando o Governo que a liquidação da empresa só deve ser considerada como alternativa derradeira quando estejam esgotadas todas as outras soluções em que se empenhem os esforços conjuntos do Estado e dos trabalhadores;
Considerando que se pretende objectivamente viabilizar as empresas do sector público com valor social;
O Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, sem prejuízo da prossecução das medidas determinadas nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/82, de 20 de Agosto, resolveu aprovar o seguinte conjunto de acções, a executar através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes:
1) Constituição de uma empresa de capitais públicos destinada a assegurar as obrigações de serviço público referentes aos serviços de transporte para as Regiões Autónomas;
2) Constituição de uma empresa de capitais públicos destinadas à exploração de tráfegos internacionais;
3) Constituição de uma empresa destinada a rentabilizar os meios humanos e materiais actualmente afectos à reparação naval do Departamento Técnico Oficinal (DOT) da CTM;
4) Redução progressiva das obrigações de serviço público da CTM, até à sua completa anulação, logo que esteja operativa a empresa prevista no n.º 1;
5) Desinvestimento de todos os meios da CTM economicamente inadequados;
6) Apoio às medidas tendentes a melhorar a posição do transporte marítimo no comércio externo, designadamente através da obtenção de meios operacionais, devendo ser encarada a associação com empresas internacionais;
7) Apoio à prestação de serviço de armamento de navios estrangeiros, nomeadamente através de associação com armadores internacionais;
8) Promoção de um processo de redução de efectivos, nomeadamente através de reformas antecipadas e rescisão de contratos por mútuo acordo.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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