Resolução da Assembleia da República n.º 4/83 — Alteração ao Regimento

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 1983-07-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alteração ao Regimento

Histórico de alterações JSON API

Alteração ao Regimento

A Assembleia da República resolveu, nos termos da alínea c) do artigo 178.º da Constituição, alterar o artigo 46.º do seu Regimento, que passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 46.º — (Elenco)

1 - São constituídas as seguintes Comissões especializadas permanentes:

1) Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

2) Saúde, Segurança Social e Família;

3) Trabalho;

4) Educação, Ciência e Cultura;

5) Economia, Finanças e Plano;

6) Agricultura e Mar;

7) Defesa Nacional;

8) Negócios Estrangeiros e Emigração;

9) Equipamento Social e Ambiente;

10) Administração Interna e Poder Local;

11) Integração Europeia;

12) Condição Feminina;

13) Juventude.

2 - As Comissões especializadas poderão propor ao Plenário da Assembleia da República a constituição, com carácter permanente, das subcomissões que forem julgadas necessárias.

3 - Compete às Comissões especializadas definir a composição e âmbito das subcomissões.

Aprovada em 14 de Junho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

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