Portaria n.º 4/83 — Altera o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (regulamenta a candidatura à matrícula e…

Tipo Portaria
Publicação 1983-01-03
Última atualização 1984-08-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-08-08, Portaria n.º 582-B/84 — Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrí…

Altera o n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro (regulamenta a candidatura à matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior relativamente aos alunos que sejam titulares de habilitações especiais de acesso ao mesmo ensino)

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Janeiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 418/73, de 21 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 397/77, de 17 de Setembro:

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

O n.º 1 do artigo 23.º da Portaria n.º 564/80, de 4 de Setembro, alterado pelo n.º 1.º da Portaria n.º 824/82, de 30 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 23.º — (Objecto)

1 - O presente capítulo abrange os estudantes a que se referem as alíneas c), d) e f) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como os estudantes que em 30 de Abril residam comprovadamente no território de Macau, em companhia de seus pais ou encarregados de educação, e que aí terminem a habilitação necessária ao ingresso no ensino superior, e os bolseiros, em Portugal, das autoridades deste território.

Ministério da Educação, 15 de Dezembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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