Despacho Normativo n.º 41/83 — Altera o montante do subsídio concedido pelo Despacho Normativo n.º 241/82, de 9 de Novembro, ao arroz produzido na…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o montante do subsídio concedido pelo Despacho Normativo n.º 241/82, de 9 de Novembro, ao arroz produzido na zona norte

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Razões extraordinárias têm mostrado conveniente alterar o montante do subsídio concedido pelo Despacho Normativo n.º 241/82 ao arroz produzido na zona norte.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 885/76, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A bonificação constante do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 241/82, de 9 de Novembro, é acrescida de 6600$00 por hectare de arroz, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, até ao montante de 60000 contos, cabendo à EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais a respectiva liquidação.

2 - O acréscimo de subsídio referido no n.º 1 é concedido nos concelhos e nas condições estabelecidas no Despacho Normativo n.º 241/82, de 9 de Novembro.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Produção Agrícola e do Comércio, 21 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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