Portaria n.º 418/83 — Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Integra orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo
de 9 de Abril
Para execução do disposto no Decreto-Lei n.º 549/77, de 31 de Dezembro, ratificado pela Lei n.º 55/78, de 27 de Julho, e de acordo com o n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 79/79, de 2 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º É integrado orgânica e funcionalmente no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra o Centro de Apoio à Terceira Idade de S. Martinho do Bispo, anteriormente objecto de integração funcional nos termos da Portaria n.º 201/80, de 24 de Abril.
2.º A Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra pode delegar, no todo ou em parte, em funcionário ou funcionários do Centro Regional as competências para a prática dos actos relativos à administração geral do estabelecimento ora integrado, designadamente no domínio dos recursos humanos, materiais e financeiros.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Maio de 1983.
Secretaria de Estado da Segurança Social, 16 de Março de 1983. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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