Decreto do Governo n.º 42/83 — Actualiza a renda para o perímetro florestal da Contenda, propriedade da Câmara Municipal de Moura

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-06-21
Última atualização 1989-05-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Actualiza a renda para o perímetro florestal da Contenda, propriedade da Câmara Municipal de Moura

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de 21 de Junho

Tendo a Câmara Municipal de Moura solicitado a actualização da importância de 405000$00 relativa à renda fixada por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1963, para o perímetro florestal da Contenda, sua propriedade privada;

Considerando que é de inteira justiça atender à pretensão da referida câmara, visto o rendimento que a mesma auferia depois da submissão ao regime florestal e da sua exploração pelo Estado não ter sofrido qualquer actualização desde a data daquela submissão;

Considerando o interesse de a exploração continuar a ser feita pelo Estado, e tendo em conta o parecer favorável dos serviços florestais competentes:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passa a ter a seguinte redacção o artigo 3.º do decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 88, de 13 de Abril de 1963, que submete ao regime florestal parcial a Herdade da Contenda:

Art. 3.º A renda a pagar anualmente passará a ser de 2700000$00 a partir de 1983, inclusive, podendo esta renda ser revista decorridos que sejam 6 anos.

Art. 2.º São revogados os artigos 2.º e 7.º do decreto referido no artigo anterior.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Assinado em 2 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 6 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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