Despacho Normativo n.º 43/83 — Reconhece o curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, como um curso de formação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reconhece o curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, como um curso de formação técnico-profissional complementar, para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho
Nos termos do n.º 8 do Despacho Normativo n.º 1/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1980, ouvidas as Direcções-Gerais do Ensino Secundário e do Ensino Particular e Cooperativo, determina-se que o curso de Secretariado de Direcção, ministrado no Instituto das Novas Profissões, é reconhecido, para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, como um curso de formação técnico-profissional complementar.
Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa, 24 de Janeiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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