Despacho Normativo n.º 44/83 — Autoriza as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g, 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-02-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g, 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de 50% para 25%, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em azinfos-metilo, formulados em pó molhável

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Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2 - Produtos fitofarmacêuticos, são autorizadas as embalagens com os conteúdos líquidos de 16 g, 120 g e 1 kg e a alteração do teor em substância activa de 50% para 25%, relativamente aos produtos fitofarmacêuticos com base em azinfos-metilo, formulados em pó molhável.

Secretarias de Estado da Produção Agrícola e do Comércio, 17 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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