Decreto-Lei n.º 443/83 — Corrige o quantitativo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 463/76, de 11 de Junho, que altera a redacção do n.º 4 do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Corrige o quantitativo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 463/76, de 11 de Junho, que altera a redacção do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho (remunerações dos militares dos quadros permanentes das Forças Armadas)

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de 26 de Dezembro

Considerando que se torna necessário corrigir o quantitativo estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 463/76, de 11 de Junho, que alterava a redacção do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, o qual, face à evolução do custo de vida, não está a servir a finalidade para que foi criado, por não ter sofrido qualquer actualização desde aquela data:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Art. 1.º O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

...

4 - Os subsídios de deslocamento mensal são os seguintes:

Oficiais ... 6000$00

Sargentos ... 5000$00

Praças readmitidas ... 4000$00

Art. 2.º Fica sem efeito o Decreto-Lei n.º 463/76, de 11 de Junho.

Art. 3.º O disposto neste decreto-lei entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 13 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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