Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83 — Determina o reforço do orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil, do Ministério da Administração…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina o reforço do orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil, do Ministério da Administração Interna, em 300000 contos, tendo em vista garantir que até Dezembro o nível do abastecimento de água para uso doméstico às povoações mais carenciadas não desça dos valores actuais
A persistência de condições meteorológicas desfavoráveis tem ocasionado agravamento da situação de seca em várias regiões do País, impondo-se que as acções de emergência em curso, determinadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, sejam de imediato complementadas com outras medidas, tendo em vista acções de rápida execução que eliminem ou atenuem, ainda este ano e em anos futuros, o abastecimento de água para uso doméstico.
Nestas circunstâncias, e no que se refere às medidas a adoptar imediatamente, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Setembro de 1983, resolveu:
1 - Reforçar o orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), do Ministério da Administração Interna, em 300000 contos, por transferência de dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano, com o objectivo de financiar pequenos investimentos a efectuar pelos municípios, tendo em vista garantir que até Dezembro o nível do abastecimento de água para uso doméstico às povoações mais carenciadas não desça dos valores actuais.
2 - Os investimentos a financiar com a verba referida integram-se nas acções de emergência de combate à seca e serão objecto de estudo e análise pelos centros de coordenação distritais de protecção civil (CCDPC) e pelo SNPC, que apresentará ao Ministro da Administração Interna, tão cedo quanto possível, listas quantificadas e hierarquizadas dos investimentos susceptíveis de serem concluídos até ao fim de Novembro.
3 - Por despacho normativo do Ministro da Administração Interna serão aprovadas as comparticipações nos investimentos propostos a conceder em 2 fases. A primeira, de 50% do valor da comparticipação, quando aprovado o investimento, e a segunda, pelo valor restante, quando esteja garantida a conclusão das obras na data prevista.
4 - Os delegados do SNPC nos CCDPC, com o apoio dos GATs, acompanharão a execução das obras e informarão semanalmente o SNPC do seu andamento.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).