Despacho Normativo n.º 46/83 — Aprova a programação para o preenchimento de lugares vagos e nunca providos do pessoal técnico de informática do…
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Aprova a programação para o preenchimento de lugares vagos e nunca providos do pessoal técnico de informática do Instituto de Informática do Ministério das Finanças
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pela Portaria n.º 789/80, de 6 de Outubro, que adequou o seu anterior quadro de pessoal de informática às disposições constantes do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio, dispõe de lugares vagos e nunca providos, sendo necessário proceder ao preenchimento de alguns desses lugares;
Considerando que os encargos estão orçamentalmente previstos nas rubricas adequadas e ainda que, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, o preenchimento desses lugares está dependente de prévia autorização legal:
Determina-se o seguinte:
Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal técnico de informática do Instituto de Informática constante do mapa anexo ao presente despacho:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/02/02800/03420342.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 17 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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