Decreto do Governo n.º 46/83 — Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Gestão de…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-06-24
Última atualização 1991-09-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 1991-09-20, Portaria n.º 968/91 — Alteração à regulamentação do curso de licenciatura em Biologia Mar…

Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Gestão de Empresas e Hortofruticultura

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de 24 de Junho

Pela Lei n.º 11/79, de 29 de Março, foi criada a Universidade do Algarve.

Nomeada em 26 de Junho do mesmo ano, a sua comissão instaladora promoveu, de imediato, os estudos necessários à elaboração de uma proposta de instalação da Universidade, a qual foi submetida ao Governo em Junho de 1981 e aprovada, na generalidade, em Agosto do mesmo ano.

No sentido da concretização do referido plano, a comissão instaladora da Universidade do Algarve propôs a criação dos cursos de Hortofruticultura, Biologia Marinha e Pescas e Gestão de Empresas.

Reunidas as condições humanas e materiais mínimas indispensáveis ao início do funcionamento dos cursos propostos, promove-se, através do presente diploma, a sua aprovação.

Nestes termos:

Tendo em vista o disposto na Lei n.º 11/79, de 28 de Março;

Sob proposta da comissão instaladora da Universidade do Algarve;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º — (Criação)

A Universidade do Algarve confere os graus de licenciatura em:

a)

Biologia Marinha e Pescas;

b)

Gestão de Empresas;

c)

Hortofruticultura;

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

ARTIGO 2.º — (Estrutura)

Os planos e regime de estudos dos cursos agora criados bem como os ramos em que, eventualmente, se organizem serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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