Portaria n.º 466/83 — Acrescenta ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Acrescenta ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aprovar o seguinte:
1.º Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, é acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D.
2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Abril de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).