Decreto Regulamentar Regional n.º 47/83 — Torna obrigatória a presença de um agente da autoridade policial nas sessões cinematográficas exibidas depois das 22…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1983-10-19
Última atualização 2004-09-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional dos Assuntos Culturais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Torna obrigatória a presença de um agente da autoridade policial nas sessões cinematográficas exibidas depois das 22 horas

Histórico de alterações JSON API

Considerando que nas sessões cinematográficas realizadas depois das 22 horas são normalmente exibidos filmes com fracas qualidades técnicas, temáticas e artísticas, de moral duvidosa e classificados como «não aconselháveis a menores de 18 anos»;

Considerando que não existe um efectivo controle das entradas de menores, o qual se torna urgentemente aconselhável, devido aos efeitos nocivos que estes filmes podem ter sobre os adolescentes:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Nas sessões cinematográficas exibidas depois das 22 horas é obrigatória a presença de um agente da autoridade policial, a requisitar pelos promotores dos espectáculos, que suportarão os respectivos encargos.

Art. 2.º Poderá ser determinado, por despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura, a presença obrigatória de agentes da autoridade, nas condições do artigo 1.º, nos espectáculos em que se exibam filmes pornográficos, de violência ou contendo cenas eventualmente chocantes.

Aprovado em Conselho em 28 de Julho de 1983.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo, em 6 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

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