Decreto do Governo n.º 47/83 — Cria o curso de licenciatura em Matemática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-06-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o curso de licenciatura em Matemática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Junho

Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro;

Tendo em vista o Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º — (Criação)

É criado, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, o curso de licenciatura em Matemática.

ARTIGO 2.º — (Entrada em funcionamento)

A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência, na Universidade, dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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