Decreto do Governo n.º 49/83 — Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais para reforço de verbas insuficientemente dotadas e para…

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais para reforço de verbas insuficientemente dotadas e para prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Junho

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 48272 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/14400/22992300.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

Capítulo 05 «Transferências»:

... Em contos

Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 10140

Contas de ordem

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

... Em contos

Grupo 01 «Encargos Gerais da Nação»:

Artigo 01 «Instituto Nacional de Administração» ... 25000

Grupo 05 «Justiça»:

Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500

Grupo 07 «Agricultura, comércio e pescas»:

Artigo 01 «Serviços regionais de agricultura» ... 5632

... 48272

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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