Resolução n.º 5/83 — Concede o aval do Estado a 70% do financiamento de 85 milhões de francos franceses que a empresa Caminhos de Ferro…
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Concede o aval do Estado a 70% do financiamento de 85 milhões de francos franceses que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair na ordem externa
Nos termos da Lei n.º 1/73, de, 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado a 70% do financiamento de 85 milhões de francos franceses, cujas condições constam da ficha técnica anexa, que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair na ordem externa.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica
Mutuante - Crédit Acheteur.
Mutuário - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade - financiamento de parte do preço de aquisição de 58 carruagens de tipo Corail.
Montante - 85 milhões de francos franceses.
Moeda - francos franceses.
Prazo - 9 anos.
Taxa de juro - 8,5% ao ano.
Comissão de imobilização - 0,3% p. a. calculada sobre o montante do crédito não utilizável.
Reembolso - 17 semestralidades iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após a recepção provisória do equipamento.
Garantia - Banco Fonsecas & Burnay.
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