Portaria n.º 5/83 — Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social
de 3 de Janeiro
A fim de dar execução ao despacho de 12 de Março de 1982 do Ministro dos Assuntos Sociais, recaído no parecer n.º 22/81, de 11 de Fevereiro de 1982, dos Serviços de Contencioso do Ministério dos Assuntos Sociais, e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 37/80, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja alterado, nos termos seguintes, o quadro de pessoal do Instituto da Família e Acção Social, aprovado pela Portaria n.º 529/80, de 19 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 45/81, de 11 de Janeiro, 744/81, de 29 de Agosto, 57/82, de 13 de Janeiro, e 88/82, de 20 de Janeiro:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/01/00100/00030003.pdf))
Secretaria de Estado da Segurança Social, 7 de Dezembro de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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