Portaria n.º 506/83 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-03
Última atualização 1985-11-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1985-11-28, Portaria n.º 904/85 — Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Co…

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra na parte referente ao pessoal de enfermagem

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de 3 de Maio

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 826/81, de 23 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 31 de Março de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Mental Infantil de Coimbra

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/10100/15521552.pdf))

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