Decreto do Governo n.º 51/83 — Cria o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro
de 1 de Julho
O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pela Lei n.º 49/79, de 14 de Setembro, ministra os cursos de licenciatura em Produção Agrícola, Produção Animal e Produção Vegetal, bem como, em regime de convénio com a Universidade do Porto (através da Faculdade de Engenharia), as disciplinas básicas (2 primeiros anos) de diversos cursos de licenciatura em Engenharia.
No quadro do seu desenvolvimento e procurando, nomeadamente, corresponder à procura regional, propõe a criação de uma licenciatura em ensino de Biologia e Geologia, destinada à formação de professores do ensino secundário nesta área.
Nestes termos:
Ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criado no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro o curso de licenciatura em ensino de Biologia e Geologia.
Art. 2.º A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da reunião, pela Universidade, dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por portaria do Ministro da Educação, sob proposta do Instituto Universitário.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 4 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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