Portaria n.º 510/83 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
9 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras
de 3 de Maio
Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, e ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, e reajustado pela Portaria n.º 141/82, de 1 de Fevereiro, seja alterado nos termos que a seguir se mencionam:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/10100/15541555.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 5 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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