Portaria n.º 517/83 — Revê os montantes das bonificações a conceder pelo Fundo de Turismo no âmbito do sistema de incentivos a novos…

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-04
Última atualização 1987-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1987-12-31, Decreto-Lei n.º 420/87 — Cria o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turi…

Revê os montantes das bonificações a conceder pelo Fundo de Turismo no âmbito do sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT)

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de 4 de Maio

Considerando que foram modificadas as taxas de juro praticadas pelas instituições de crédito e a taxa de desconto do Banco de Portugal pelo aviso n.º 2, de 23 de Março de 1983, o que torna necessário rever os montantes das bonificações a conceder pelo Fundo de Turismo no âmbito do sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT);

Considerando que se deve continuar a apoiar o sector no âmbito da capacidade financeira do Fundo de Turismo;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 172/82, de 11 de Maio, o seguinte:

1.º A fórmula constante no n.º 10.º da Portaria n.º 489/82, de 11 de Maio, passa a ser a seguinte:

TB = (0.35 d)(P/10)

Em que:

TB = Taxa básica de bonificação;

d = Taxa de desconto do Banco de Portugal;

P = Número de pontos obtidos pelo projecto.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 14 de Abril de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.

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