Portaria n.º 52/83 — Estabelece medidas quanto à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Estabelece medidas quanto à transição do pessoal da Direcção-Geral do Apoio Médico do ex-Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida
de 21 de Janeiro
Através do Decreto-Lei n.º 124/81, de 25 de Maio, foi determinada a transição da Direcção-Geral do Apoio Médico do então Ministério da Educação e das Universidades para o Ministério da Qualidade de Vida.
A publicação das medidas legislativas necessárias à transição do pessoal daquela Direcção-Geral foi remetida para fase posterior pelo que, uma vez reunidas as condições viabilizadoras, interessa agora a sua concretização.
Nestes termos e tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/81, de 25 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e da Qualidade de Vida e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no Ministério da Qualidade de Vida (Direcção-Geral do Apoio Médico) os lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.
2.º São abatidos aos quadros únicos do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação a que se refere a Portaria n.º 975/81, de 17 de Novembro, os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria, operando-se naqueles os necessários ajustamentos.
3.º A transferência de efectivos referida nos números anteriores não implica quaisquer alterações orçamentais.
Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 10 de Janeiro de 1983. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Mapa I a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 52/83, de 21 de Janeiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/01/01700/01070108.pdf))
Mapa II a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 52/83, de 21 de Janeiro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/01/01700/01070108.pdf))
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