Decreto do Governo n.º 52/83 — Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir o grau de bacharel em vários cursos

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir o grau de bacharel em vários cursos

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de 1 de Julho

O Instituto Superior de Engenharia do Porto foi criado pelo Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro.

Vem, desde essa data, ministrando os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Geotécnica, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, conducentes ao grau de bacharel.

Na sequência de estudos que realizou, propôs o instituto Superior de Engenharia do Porto a criação de um curso de bacharelato em Informática, tendo em vista dar satisfação às prementes necessidades de profissionais deste nível nesta área.

Não pode a situação de indefinição Institucional do Instituto Superior de Engenharia do Porto impedir o prosseguimento de iniciativas válidas e necessárias ao País.

Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — (Grau e cursos)

O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:

a)

Engenharia Civil;

b)

Engenharia Geotécnica;

c)

Engenharia Electrotécnica;

d)

Engenharia Mecânica;

e)

Engenharia Química;

f)

Informática,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

Artigo 2.º — (Planos e regime de estudos)

Os planos e regime de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1 serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º — (Entrada em funcionamento)

A entrada em funcionamento do curso de Informática ficará dependente da reunião, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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