Portaria n.º 544/83 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-09
Última atualização 1990-07-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural

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de 9 de Maio

Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural ao disposto no Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do mesmo diploma legal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja alterado, passando os lugares de tesoureiro de 1.ª classe nele existentes a tesoureiro principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, de harmonia com as disposições constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa.

Assinada em 4 de Abril de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura e Coordenação Científica, António José Tomás Gomes de Pinho, Secretário de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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