Portaria n.º 549/83 — Actualiza os quantitativos previstos no quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Actualiza os quantitativos previstos no quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

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de 10 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 106-A/83, de 18 de Fevereiro, veio actualizar a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para o ano de 1983, com efeitos reportados a 1 de Janeiro deste ano e numa percentagem média de aumentos de 17%;

Visto o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Os quantitativos previstos no quadro II anexo ao Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, passam a ter o valor indicado no quadro anexo a esta portaria.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1983.

Ministério dos Assuntos Sociais.

Assinada em 14 de Abril de 1983.

Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

Quadro anexo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/10700/16471647.pdf))

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