Despacho Normativo n.º 55/83 — Determina que sejam observados, em todos os sectores da actividade industrial, os critérios aplicáveis constantes dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que sejam observados, em todos os sectores da actividade industrial, os critérios aplicáveis constantes dos documentos anexos ao Despacho Normativo n.º 19/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro
Com o objectivo de assegurar a unidade de doutrina e acção relativamente ao reconhecimento da competência técnica de laboratórios de ensaio e à realização de auditorias da qualidade a que a Direcção-Geral da Qualidade tenha de proceder na prossecução das atribuições que lhe estão conferidas pelo artigo 22.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 548/77, de 31 de Dezembro, em matéria de certificação da qualidade de produtos industriais e instalações, determino que sejam observados, em todos os sectores da actividade industrial, os critérios aplicáveis que constam dos documentos anexos ao Despacho Normativo n.º 19/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1981.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 27 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).