Portaria n.º 550/83 — Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24
de 10 de Maio
Verificando-se que as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro (n.º 108), e 406/76, de 7 de Julho (n.º 24), se encontram viciadas por violação do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, e ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, derrogar a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).