Portaria n.º 550/83 — Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24

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de 10 de Maio

Verificando-se que as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro (n.º 108), e 406/76, de 7 de Julho (n.º 24), se encontram viciadas por violação do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, e ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, derrogar a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24.

Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Assinada em 13 de Abril de 1983.

O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

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