Portaria n.º 556/83 — Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de engenheiro assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plno, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar de engenheiro assessor, letra C

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de 11 de Maio

Considerando a necessidade de se criar nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas um lugar na carreira técnica superior, que será provido pelo funcionário que deixou de exercer o cargo de director dos Serviços de Extensão Rural da Direcção Regional de Agricultura do Algarve:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho, que seja criado no quadro de pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, constante da Portaria n.º 515/80, de 13 de Agosto, um lugar de engenheiro assessor, letra C, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa.

Assinada em 2 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Manuel Eduardo Santos França e Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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