Decreto do Governo n.º 56/83 — Cria, na Universidade de Aveiro, na área das Línguas e Literaturas, novos cursos de licenciatura e extingue outros

Tipo Decreto-Governo
Publicação 1983-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, na Universidade de Aveiro, na área das Línguas e Literaturas, novos cursos de licenciatura e extingue outros

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de 6 de Julho

A Universidade de Aveiro vem, na área das Línguas e Literaturas, ministrando os cursos de licenciatura em Ensino de Português e Francês, Francês e Inglês, Português e Inglês e Inglês e Português.

A análise das necessidades de formação de professores e a ponderação dos recursos disponíveis e mobilizáveis conduziram a Universidade de Aveiro a uma nova proposta de cursos nesta área, consubstanciada na criação de alguns novos cursos e na extinção de outros.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-13/76, de 23 de Outubro;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — (Criação de cursos)

A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado:

a)

Em Ensino de Português, Latim e Grego;

b)

Em Ensino de Inglês e Alemão,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

Artigo 2.º — (Extinção de cursos)

A Universidade de Aveiro deixa de conferir o grau de licenciado:

a)

Em Ensino de Inglês e Português;

b)

Em Ensino de Francês e Português,

deixando, em consequência, de ministrar os respectivos cursos.

Artigo 3.º — (Planos e regimes de estudos)

Os planos e regimes de estudos dos cursos referidos no artigo 1.º serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 4.º — (Regime de extinção)

Os prazos e termos em que deixarão de ser conferidos os graus e ministrados os cursos referidos no artigo 2.º serão fixados por portaria do Ministro da Educação.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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