Portaria n.º 564/83 — Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família
de 13 de Maio
O Decreto-Lei n.º 304/82, de 31 de Julho, criou a estrutura orgânica do Ministério dos Assuntos Sociais para os assuntos da família, que engloba o Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família.
Foram-lhe atribuídas competências e áreas de actuação e chefia a nível de director de serviços, criando-se o respectivo lugar.
Torna-se necessário dotar o Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família do respectivo quadro de pessoal.
Para tanto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Projectos dos Assuntos da Família, em anexo.
2.º Os lugares poderão ser preenchidos nos termos previstos para o provimento dos lugares do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família.
3.º As despesas com o pessoal serão suportadas, no corrente ano, pelo orçamento privativo da Secretaria de Estado da Família.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.
Assinada em 29 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Anexo a que se refere o artigo 1.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/11000/17071708.pdf))
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