Decreto-Lei n.º 57/83 — Aumenta o número de membros das equipas da Polícia de Segurança Pública especializadas em minas e armadilhas nos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1983-02-01
Última atualização 1991-01-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-01-26, Decreto-Lei n.º 54/91 — Altera o Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, relativo ao pess…

Aumenta o número de membros das equipas da Polícia de Segurança Pública especializadas em minas e armadilhas nos Comandos de Lisboa e Faro

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de 1 de Fevereiro

Considerando que o actual número de equipas de minas e armadilhas, criadas pelo Decreto-Lei n.º 368/80, de 10 de Setembro, é insuficiente para dar resposta a todas as solicitações que lhes são feitas;

Considerando que o aumento de acções com utilização de engenhos explosivos, cada vez mais sofisticados, exige, para que se garanta a segurança de pessoas e bens, respostas rápidas e eficientes, e que estas só poderão ser dadas por pessoal especializado;

Considerando serem os aeroportos um dos objectivos principais a proteger e que o empenhamento actualmente atribuído às equipas de minas e armadilhas nos aeroportos já excede largamente a sua capacidade de actuação:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/79, de 29 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Resolução n.º 368/80, de 10 de Setembro, no que concerne aos Comandos da Polícia de Segurança Pública de Lisboa e de Faro, passa a ter a seguinte redacção:

Lisboa - 10:

6 na sede;

1 na Divisão de Cascais;

1 na Divisão da Amadora;

2 na Divisão do Aeroporto.

Faro - 3:

1 na sede;

1 na Esquadra de Portimão;

1 na Esquadra do Aeroporto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 19 de Janeiro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 21 de Janeiro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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