Portaria n.º 585/83 — Quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado
Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado
Portaria n.º 585/83
de 19 de Maio
Considerando que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado foi institucionalizado pelo Decreto-Lei n.º 388/80, de 22 de Setembro, com o intuito de prosseguir objectivos não inscritos na actividade levada a cabo pelos serviços da Procuradoria-Geral da República;
Considerando que para tal foi dotado de uma estrutura própria, sendo a sua actividade coordenada e dirigida por um magistrado do ministério público;
Considerando, por outro lado, que o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 388/80 atribui ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado um quadro de pessoal, a que, porém, a Portaria n.º 477/83 não se refere expressamente no seu n.º 1.º;
Considerando, por último, que no mapa anexo a esta última portaria se incluem lugares pertencentes ao quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, tornando-se, deste modo, necessário precisar o número de lugares que cabe a este Gabinete;
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
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