Portaria n.º 589/83 — Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1984-11-20, Portaria n.º 866-A/84 — Alarga a área de recrutamento para provimento de 3 lugares de che…
Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas
de 19 de Maio
Considerando que nas atribuições do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas cabe a preparação das negociações dos acordos de emigração, nomeadamente nas áreas do trabalho, da protecção social e jurídica;
Considerando que essas atribuições se revestem de extrema complexidade no âmbito muito vasto da segurança social e do trabalho;
Considerando que o processo de negociações com as Comunidades Económicas Europeias exige adequada formação jurídica e domínio documental naquelas matérias;
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, previsto na Portaria n.º 961/80, de 11 de Novembro, a licenciados em Direito com conhecimentos especializados no que se refere ao direito do trabalho e da segurança social vigentes nos países que integram a Comunidade Económica Europeia.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa.
Assinada em 31 de Março de 1983.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Adriano Gago Vitorino, Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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