Despacho Normativo n.º 59/83 — Aprova a programação do preenchimento do lugar de chefe de repartição, vago e nunca provido, do quadro de pessoal da…
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Aprova a programação do preenchimento do lugar de chefe de repartição, vago e nunca provido, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve
Atendendo a que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão preencher depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;
Considerando ainda que há urgência em dar cumprimento àquele imperativo legal, atenta a circunstância de se dotar o organismo de meios humanos necessários ao seu funcionamento:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento do lugar de chefe de repartição, vago e nunca provido, do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/79, de 29 de Dezembro, pelo modo seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/03/04900/07220722.pdf))
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 3 de Fevereiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
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