Resolução n.º 6/83 — Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho fiscal da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho fiscal da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., o Dr. Alexandre Augusto Morais Guedes de Magalhães e nomeia em sua substituição o Dr. Ludovico Lázaro Morgado Cândido
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu exonerar, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho fiscal da PAREMPRESA - Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., o Dr. Alexandre Augusto Morais Guedes de Magalhães e nomear para o referido lugar, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto da PAREMPRESA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, o Dr. Ludovico Lázaro Morgado Cândido.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
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