Portaria n.º 601/83 — Fixa o número de bolsas de estudos a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de bolsas de estudos a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários para o ano escolar de 1982-1983
de 24 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação, que para o ano escolar de 1982-1983 o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância a alunos estagiários é o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
Mapa anexo à Portaria n.º 601/83
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/11900/18931893.pdf))
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