Despacho Normativo n.º 61/83 — De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1983-03-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De delegação do Ministro da Educação nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar de diversas competências. Revoga o Despacho Normativo n.º 257/82, de 29 de Outubro

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Considerando a necessidade de proceder a uma nova distribuição das competências delegadas nos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Educação e Administração Escolar:

Determino o seguinte:

1 - É delegada no Secretário de Estado do Ensino Superior a competência para o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral do Ensino Superior;

b)

Ao Instituto Nacional de Investigação Científica;

c)

Ao Instituto de Investigação Científica Tropical;

d)

Ao Instituto Português de Ensino à Distância;

e)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;

f)

Ao Gabinete Coordenador de Ingresso no Ensino Superior.

2 - É delegada no Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar a competência para o despacho dos assuntos respeitantes:

a)

À Direcção-Geral da Educação de Adultos;

b)

Ao Instituto de Acção Social Escolar;

c)

Ao Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis;

d)

Ao Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, na parte respeitante ao ensino superior;

e)

À Direcção-Geral de Pessoal;

f)

À Direcção-Geral do Equipamento Escolar;

g)

À Obra Social do Ministério da Educação;

h)

À Direcção-Geral do Ensino Básico;

i)

À Direcção-Geral do Ensino Secundário;

j)

A Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo;

l)

Ao Instituto de Tecnologia Educativa.

3 - Os Secretários de Estado ficam autorizados a subdelegar nos Subsecretários de Estado respectivos e nos directores-gerais e equiparados ou nos seus substitutos legais e outros dirigentes de serviços a competência que lhes é atribuída pelo presente despacho.

4 - É revogado o Despacho Normativo n.º 257/82, de 29 de Outubro.

Ministério da Educação, 17 de Fevereiro de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

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