Portaria n.º 617/83 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1989-12-13, Portaria n.º 1074/89 — Altera as estruturas curriculares do curso de licenciatura em Quím…
Organiza pelo sistema de unidades de crédito vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
de 28 de Maio
A Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa ministra os cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro, em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada, ambos criados pelo Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro.
Ministra igualmente, em regime de experiência pedagógica aprovado pelo Despacho n.º 24/79, de 11 de Outubro, o curso de licenciatura em Engenharia Informática com a duração de 4 semestres lectivos, ao qual se podem candidatar estudantes com o 3.º ano completo, bacharéis ou titulares de um curso superior completo nas áreas de economia, gestão, contabilidade ou ciências.
Pelo n.º 1 do Despacho n.º 24/79, este curso será ministrado até à criação de uma licenciatura em Engenharia Informática integralmente ministrada na Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Criada a licenciatura em Engenharia Informática pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, com a duração de 5 anos lectivos, a ministrar na Faculdade de Ciências e Tecnologia, o curso de licenciatura em Informática a que se refere o Despacho n.º 24/79 cessará de ser ministrado logo que aquela esteja integralmente em funcionamento.
Propostos pela Faculdade de Ciências e Tecnologia os planos de estudo dos cursos referidos organizados em regime de unidades de crédito, bem como as condições de cessação de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o Despacho n.º 24/79, aprovam-se estas propostas reunidas numa única portaria.
Nestes termos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, do artigo 2.º do Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro, e do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
(Cursos a que se aplica)
Os cursos de licenciatura em:
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Física e dos Materiais;
Química Aplicada;
Engenharia Informática;
criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro, e pelo artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Ramos)
1 - O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente desdobra-se nos ramos de:
Ambiente;
Ordenamento do Território;
Engenharia Sanitária;
Engenharia Geológica.
2 - O curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais desdobra-se nos ramos de:
Engenharia Física;
Engenharia dos Materiais.
3 - O curso de licenciatura em Química Aplicada desdobra-se nos ramos de:
Química Orgânica;
Biotecnologia.
4 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática desdobra-se nos ramos de:
Informática das Organizações;
Ciência e Tecnologia dos Computadores;
Ciência e Tecnologia de Programação.
3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são para cada curso os constantes dos anexos I a XI desta portaria.
4.º
(Precedências)
As tabelas e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
5.º
(Classificação final)
1 - A classificação final das licenciaturas é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos I a XI desta portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do n.º 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
6.º
(Inscrição nos ramos)
1 - A inscrição nos ramos em que cada curso se desdobra está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sob proposta da Faculdade.
2 - Podem candidatar-se à inscrição em cada ramo os alunos que satisfaçam as condições fixadas para cada um nos anexos I a XI desta portaria.
3 - A selecção dos candidatos à inscrição nos ramos será feita pelo conselho científico, mediante apreciação curricular dos candidatos e, eventualmente, entrevista.
7.º
(Cessação do funcionamento da licenciatura em Engenharia Informática)
1 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o Despacho n.º 24/79, de 11 de Outubro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, cessará de ser ministrado no ano lectivo de 1987-1988.
2 - A partir do ano lectivo de 1987-1988 os alunos que por não terem concluído o curso ou por força de reingresso devam inscrever-se no curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, serão integrados no plano de estudos deste, de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.
8.º
(Início do funcionamento)
1 - Os planos e regimes de estudos fixados na presente portaria para os cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Física e dos Materiais e Química Aplicada entram em vigor para todos os anos dos cursos a partir do ano lectivo de 1982-1983.
2 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, entrará em funcionamento, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1983-1984.
9.º
(Transição)
Os alunos dos anteriores planos de estudo que por força de reingresso devam inscrever-se em ano lectivo ministrado de acordo com os novos planos serão integrados nestes de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo do Ambiente
1 - Área científica do curso:
Engenharia do Ambiente.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Engenharia do Ambiente ... 41,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 13,5
Física ... 8,0
Química ... 10,0
Ecologia e Ciências Biológicas ... 32
Ciências Humanas e Sociais ... 27
Ciências da Terra ... 9,5
Ordenamento do Território ... 6,0
Hidráulica Sanitária ... 3,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Ordenamento do Território ... 9,5
Engenharia Sanitária ... 9,5
Engenharia Geológica ... 9,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO II — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Ordenamento do Território
1 - Áreas científicas do curso:
Engenharia do Ambiente;
Ordenamento do Território.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Engenharia do Ambiente ... 23
Ordenamento do Território ... 41
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 13,5
Física ... 8,0
Química ... 10,0
Ecologia e Ciências Biológicas ... 23,0
Ciências Humanas e Sociais ... 19
Ciências da Terra ... 9,5
Ciências da Engenharia ... 3,0
Hidráulica Sanitária ... 6,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Ordenamento do Espaço Regional ... 4,0
Ordenamento do Espaço Urbano ... 4,0
Ordenamento do Sítio ... 4,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO III — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Engenharia Sanitária
1 - Áreas científicas do curso:
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Sanitária.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Engenharia do Ambiente ... 9,0
Engenharia Sanitária ... 46,5
4.1 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Ecologia e Ciências Biológicas ... 19,0
Matemática ... 20,0
Física ... 8,0
Química ... 10,0
Ciências Humanas e Sociais ... 15,0
Ciências de Engenharia ... 20,0
Ciências da Terra ... 6,5
4.2 - Áreas científicas opcionais:
Ambiente ... 6
Ordenamento do Território ... 6
Engenharia Geológica ... 6
Outras ... 6
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO IV — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente
Ramo de Engenharia Geológica
1 - Área científica do curso:
Engenharia Geológica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Engenharia Geológica ... 60,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Engenharia do Ambiente ... 6,0
Matemática ... 17,0
Física ... 8,0
Química ... 10,0
Ciências Humanas e Sociais ... 11,5
Ciências de Engenharia ... 10,0
Ciências da Terra ... 20,0
Ecologia e Ciências Biológicas ... 7,0
Hidráulica Sanitária ... 3,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Ordenamento do Território ... 7,0
Engenharia Sanitária ... 7,0
Outras ... 7,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
3 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 40 unidades de crédito.
ANEXO V — Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais
Ramo de Engenharia Física
1 - Áreas científicas e tecnológicas:
Física;
Ciências de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
167,5.
4 - Áreas científicas e tecnológicas envolvidas no plano curricular e distribuição das unidades de crédito:
Física ... 66,5
Ciências de Engenharia ... 41,0
Matemática ... 31,0
Ciências Humanas e Sociais ... 12,0
Química ... 8,0
Ciências dos Materiais ... 6,5
Informática ... 2,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
4 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 60 unidades de crédito.
ANEXO VI — Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais
Ramo de Engenharia dos Materiais
1 - Áreas científicas e tecnológicas:
Ciências dos Materiais;
Ciências de Engenharia.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:
165.
4 - Áreas científicas e tecnológicas envolvidas no plano curricular e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Ciências dos Materiais ... 37,5
Ciências de Engenharia ... 40
Matemática ... 30
Física ... 16
Química ... 13
Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
4.2 - Áreas científicas optativas:
Metalurgia ... 20
Materiais Semicondutores e Conversão de Energia ... 20
Materiais Poliméricos ... 20
Controle da Qualidade ... 20
Materiais Diversos ... 20
5 - Condições para a inscrição no ramo:
4 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 60 unidades de crédito.
ANEXO VII — Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Química Orgânica
1 - Áreas científicas do curso:
Química Orgânica;
Química dos Produtos Naturais;
Tecnologia Química.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
155.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Química Orgânica ... 27,0
Química dos Produtos Naturais ... 13,0
Tecnologia Química ... 7,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Química ... 42,5
Matemática ... 16,0
Física ... 7,5
Tecnologia ... 12,0
Biologia ... 13,0
Ciências Humanas e Sociais ... 4,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Biotecnologia ... 12,5
Matemática ... 12,5
Engenharia ... 12,5
Outros ... 12,5
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 85 unidades de crédito.
ANEXO VIII — Curso de licenciatura em Química Aplicada
Ramo de Biotecnologia
1 - Áreas científicas do curso:
Tecnologia Bioquímica;
Tecnologia Microbiana;
Engenharia Genética.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
155.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
Tecnologia Bioquímica ... 18,0
Tecnologia Microbiana ... 9,0
Engenharia Genética ... 12,0
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Química ... 42,5
Matemática ... 16
Física ... 7,5
Tecnologia ... 12
Biologia ... 13
Ciências Humanas e Sociais ... 4
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Química Orgânica ... 21,0
Matemática ... 21,0
Engenharia ... 21,0
Outras ... 21,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 60 unidades de crédito.
ANEXO IX — Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Ramo de Informática das Organizações
1 - Área científica do curso:
Informática das Organizações.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
160.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Informática das Organizações ... 35,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 35,0
Física ... 13,0
Química ... 4,0
Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
Sistemas de Informação ... 6,0
Ciências e Tecnologia da Programação ... 21,5
Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 30,5
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Informática das Organizações ... 6,0
Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0
Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6.0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres de inscrição no curso;
95 unidades de crédito.
ANEXO X — Curso de licenciatura em Engenharia e Informática
Ramo de Ciência e Tecnologia da Programação
1 - Área científica do curso:
Ciência e Tecnologia da Programação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
153.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Ciência e Tecnologia da Programação ... 33,0
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.3 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 35
Física ... 13,0
Química ... 4,0
Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
Sistemas de Informação ... 6,0
Informática das Organizações ... 17,0
Ciências e Tecnologia dos Computadores ... 30,0
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Informática das Organizações ... 6,0
Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0
Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 95 unidades de crédito.
ANEXO XI — Curso de licenciatura em Engenharia Informática
Ramo de Ciência e Tecnologia dos Computadores
1 - Área científica do curso:
Ciência e Tecnologia dos Computadores.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Número de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
162.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal:
Ciências e Tecnologia dos Computadores ... 51,5
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática ... 35,0
Física ... 13,0
Química ... 4,0
Ciências Humanas e Sociais ... 8,5
Sistemas de informação ... 6,0
Informática das Organizações ... 17,0
Ciência e Tecnologia de Programação ... 21,5
4.3 - Áreas científicas opcionais:
Informática das Organizações ... 6,0
Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0
Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6,0
5 - Condições para a inscrição no ramo:
6 semestres lectivos de inscrição no curso;
Obtenção de 95 unidades de crédito.
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