Portaria n.º 617/83 — Organiza pelo sistema de unidades de crédito vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e…

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-28
Última atualização 1989-12-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1989-12-13, Portaria n.º 1074/89 — Altera as estruturas curriculares do curso de licenciatura em Quím…

Organiza pelo sistema de unidades de crédito vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

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de 28 de Maio

A Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT) da Universidade Nova de Lisboa ministra os cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro, em Engenharia Física e dos Materiais e em Química Aplicada, ambos criados pelo Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro.

Ministra igualmente, em regime de experiência pedagógica aprovado pelo Despacho n.º 24/79, de 11 de Outubro, o curso de licenciatura em Engenharia Informática com a duração de 4 semestres lectivos, ao qual se podem candidatar estudantes com o 3.º ano completo, bacharéis ou titulares de um curso superior completo nas áreas de economia, gestão, contabilidade ou ciências.

Pelo n.º 1 do Despacho n.º 24/79, este curso será ministrado até à criação de uma licenciatura em Engenharia Informática integralmente ministrada na Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Criada a licenciatura em Engenharia Informática pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, com a duração de 5 anos lectivos, a ministrar na Faculdade de Ciências e Tecnologia, o curso de licenciatura em Informática a que se refere o Despacho n.º 24/79 cessará de ser ministrado logo que aquela esteja integralmente em funcionamento.

Propostos pela Faculdade de Ciências e Tecnologia os planos de estudo dos cursos referidos organizados em regime de unidades de crédito, bem como as condições de cessação de funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o Despacho n.º 24/79, aprovam-se estas propostas reunidas numa única portaria.

Nestes termos, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, do artigo 2.º do Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro, e do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Cursos a que se aplica)

Os cursos de licenciatura em:

a)

Engenharia do Ambiente;

b)

Engenharia Física e dos Materiais;

c)

Química Aplicada;

d)

Engenharia Informática;

criados pelo artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 1/78, de 10 de Janeiro, pelo artigo 1.º do Decreto n.º 127/81, de 21 de Outubro, e pelo artigo 1.º do Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, adiante simplesmente designados por «cursos», organizam-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º

(Ramos)

1 - O curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente desdobra-se nos ramos de:

a)

Ambiente;

b)

Ordenamento do Território;

c)

Engenharia Sanitária;

d)

Engenharia Geológica.

2 - O curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais desdobra-se nos ramos de:

a)

Engenharia Física;

b)

Engenharia dos Materiais.

3 - O curso de licenciatura em Química Aplicada desdobra-se nos ramos de:

a)

Química Orgânica;

b)

Biotecnologia.

4 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática desdobra-se nos ramos de:

a)

Informática das Organizações;

b)

Ciência e Tecnologia dos Computadores;

c)

Ciência e Tecnologia de Programação.

3.º

(Estrutura curricular)

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são para cada curso os constantes dos anexos I a XI desta portaria.

4.º

(Precedências)

As tabelas e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

5.º

(Classificação final)

1 - A classificação final das licenciaturas é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto nos anexos I a XI desta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a aprovação e publicação nos termos do n.º 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

6.º

(Inscrição nos ramos)

1 - A inscrição nos ramos em que cada curso se desdobra está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sob proposta da Faculdade.

2 - Podem candidatar-se à inscrição em cada ramo os alunos que satisfaçam as condições fixadas para cada um nos anexos I a XI desta portaria.

3 - A selecção dos candidatos à inscrição nos ramos será feita pelo conselho científico, mediante apreciação curricular dos candidatos e, eventualmente, entrevista.

7.º

(Cessação do funcionamento da licenciatura em Engenharia Informática)

1 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática a que se refere o Despacho n.º 24/79, de 11 de Outubro, do Secretário de Estado do Ensino Superior, cessará de ser ministrado no ano lectivo de 1987-1988.

2 - A partir do ano lectivo de 1987-1988 os alunos que por não terem concluído o curso ou por força de reingresso devam inscrever-se no curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, serão integrados no plano de estudos deste, de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.

8.º

(Início do funcionamento)

1 - Os planos e regimes de estudos fixados na presente portaria para os cursos de licenciatura em Engenharia do Ambiente, Engenharia Física e dos Materiais e Química Aplicada entram em vigor para todos os anos dos cursos a partir do ano lectivo de 1982-1983.

2 - O curso de licenciatura em Engenharia Informática, criado pelo Decreto do Governo n.º 15/83, de 24 de Fevereiro, entrará em funcionamento, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1983-1984.

9.º

(Transição)

Os alunos dos anteriores planos de estudo que por força de reingresso devam inscrever-se em ano lectivo ministrado de acordo com os novos planos serão integrados nestes de acordo com um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Maio de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ramo do Ambiente

1 - Área científica do curso:

Engenharia do Ambiente.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Engenharia do Ambiente ... 41,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 13,5

b)

Física ... 8,0

c)

Química ... 10,0

d)

Ecologia e Ciências Biológicas ... 32

e)

Ciências Humanas e Sociais ... 27

f)

Ciências da Terra ... 9,5

g)

Ordenamento do Território ... 6,0

h)

Hidráulica Sanitária ... 3,0

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Ordenamento do Território ... 9,5

b)

Engenharia Sanitária ... 9,5

c)

Engenharia Geológica ... 9,5

5 - Condições para a inscrição no ramo:

3 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO II — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ramo de Ordenamento do Território

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Engenharia do Ambiente;

b)

Ordenamento do Território.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

a)

Engenharia do Ambiente ... 23

b)

Ordenamento do Território ... 41

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 13,5

b)

Física ... 8,0

c)

Química ... 10,0

d)

Ecologia e Ciências Biológicas ... 23,0

e)

Ciências Humanas e Sociais ... 19

f)

Ciências da Terra ... 9,5

g)

Ciências da Engenharia ... 3,0

h)

Hidráulica Sanitária ... 6,0

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Ordenamento do Espaço Regional ... 4,0

b)

Ordenamento do Espaço Urbano ... 4,0

c)

Ordenamento do Sítio ... 4,0

5 - Condições para a inscrição no ramo:

3 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO III — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ramo de Engenharia Sanitária

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Engenharia do Ambiente;

b)

Engenharia Sanitária.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

a)

Engenharia do Ambiente ... 9,0

b)

Engenharia Sanitária ... 46,5

4.1 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Ecologia e Ciências Biológicas ... 19,0

b)

Matemática ... 20,0

c)

Física ... 8,0

d)

Química ... 10,0

e)

Ciências Humanas e Sociais ... 15,0

f)

Ciências de Engenharia ... 20,0

g)

Ciências da Terra ... 6,5

4.2 - Áreas científicas opcionais:

a)

Ambiente ... 6

b)

Ordenamento do Território ... 6

c)

Engenharia Geológica ... 6

d)

Outras ... 6

5 - Condições para a inscrição no ramo:

3 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO IV — Curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente

Ramo de Engenharia Geológica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Geológica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Engenharia Geológica ... 60,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Engenharia do Ambiente ... 6,0

b)

Matemática ... 17,0

c)

Física ... 8,0

d)

Química ... 10,0

e)

Ciências Humanas e Sociais ... 11,5

f)

Ciências de Engenharia ... 10,0

g)

Ciências da Terra ... 20,0

h)

Ecologia e Ciências Biológicas ... 7,0

i)

Hidráulica Sanitária ... 3,0

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Ordenamento do Território ... 7,0

b)

Engenharia Sanitária ... 7,0

c)

Outras ... 7,0

5 - Condições para a inscrição no ramo:

3 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 40 unidades de crédito.

ANEXO V — Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais

Ramo de Engenharia Física

1 - Áreas científicas e tecnológicas:

a)

Física;

b)

Ciências de Engenharia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

167,5.

4 - Áreas científicas e tecnológicas envolvidas no plano curricular e distribuição das unidades de crédito:

a)

Física ... 66,5

b)

Ciências de Engenharia ... 41,0

c)

Matemática ... 31,0

d)

Ciências Humanas e Sociais ... 12,0

e)

Química ... 8,0

f)

Ciências dos Materiais ... 6,5

g)

Informática ... 2,5

5 - Condições para a inscrição no ramo:

4 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 60 unidades de crédito.

ANEXO VI — Curso de licenciatura em Engenharia Física e dos Materiais

Ramo de Engenharia dos Materiais

1 - Áreas científicas e tecnológicas:

a)

Ciências dos Materiais;

b)

Ciências de Engenharia.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à obtenção do grau:

165.

4 - Áreas científicas e tecnológicas envolvidas no plano curricular e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Ciências dos Materiais ... 37,5

b)

Ciências de Engenharia ... 40

c)

Matemática ... 30

d)

Física ... 16

e)

Química ... 13

f)

Ciências Humanas e Sociais ... 8,5

4.2 - Áreas científicas optativas:

a)

Metalurgia ... 20

b)

Materiais Semicondutores e Conversão de Energia ... 20

c)

Materiais Poliméricos ... 20

d)

Controle da Qualidade ... 20

e)

Materiais Diversos ... 20

5 - Condições para a inscrição no ramo:

4 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 60 unidades de crédito.

ANEXO VII — Curso de licenciatura em Química Aplicada

Ramo de Química Orgânica

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Química Orgânica;

b)

Química dos Produtos Naturais;

c)

Tecnologia Química.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

155.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Química Orgânica ... 27,0

b)

Química dos Produtos Naturais ... 13,0

c)

Tecnologia Química ... 7,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Química ... 42,5

b)

Matemática ... 16,0

c)

Física ... 7,5

d)

Tecnologia ... 12,0

e)

Biologia ... 13,0

f)

Ciências Humanas e Sociais ... 4,0

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Biotecnologia ... 12,5

b)

Matemática ... 12,5

c)

Engenharia ... 12,5

d)

Outros ... 12,5

5 - Condições para a inscrição no ramo:

6 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 85 unidades de crédito.

ANEXO VIII — Curso de licenciatura em Química Aplicada

Ramo de Biotecnologia

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Tecnologia Bioquímica;

b)

Tecnologia Microbiana;

c)

Engenharia Genética.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

155.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:

a)

Tecnologia Bioquímica ... 18,0

b)

Tecnologia Microbiana ... 9,0

c)

Engenharia Genética ... 12,0

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Química ... 42,5

b)

Matemática ... 16

c)

Física ... 7,5

d)

Tecnologia ... 12

e)

Biologia ... 13

f)

Ciências Humanas e Sociais ... 4

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Química Orgânica ... 21,0

b)

Matemática ... 21,0

c)

Engenharia ... 21,0

d)

Outras ... 21,0

5 - Condições para a inscrição no ramo:

6 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 60 unidades de crédito.

ANEXO IX — Curso de licenciatura em Engenharia Informática

Ramo de Informática das Organizações

1 - Área científica do curso:

Informática das Organizações.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Informática das Organizações ... 35,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 35,0

b)

Física ... 13,0

c)

Química ... 4,0

d)

Ciências Humanas e Sociais ... 8,5

e)

Sistemas de Informação ... 6,0

f)

Ciências e Tecnologia da Programação ... 21,5

g)

Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 30,5

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Informática das Organizações ... 6,0

b)

Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0

c)

Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6.0

5 - Condições para a inscrição no ramo:

6 semestres de inscrição no curso;

95 unidades de crédito.

ANEXO X — Curso de licenciatura em Engenharia e Informática

Ramo de Ciência e Tecnologia da Programação

1 - Área científica do curso:

Ciência e Tecnologia da Programação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

153.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Ciência e Tecnologia da Programação ... 33,0

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

4.3 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 35

b)

Física ... 13,0

c)

Química ... 4,0

d)

Ciências Humanas e Sociais ... 8,5

e)

Sistemas de Informação ... 6,0

f)

Informática das Organizações ... 17,0

g)

Ciências e Tecnologia dos Computadores ... 30,0

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Informática das Organizações ... 6,0

b)

Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0

c)

Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6,0

5 - Condições para a inscrição no ramo:

6 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 95 unidades de crédito.

ANEXO XI — Curso de licenciatura em Engenharia Informática

Ramo de Ciência e Tecnologia dos Computadores

1 - Área científica do curso:

Ciência e Tecnologia dos Computadores.

2 - Duração normal do curso:

5 anos.

3 - Número de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

162.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal:

Ciências e Tecnologia dos Computadores ... 51,5

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

a)

Matemática ... 35,0

b)

Física ... 13,0

c)

Química ... 4,0

d)

Ciências Humanas e Sociais ... 8,5

e)

Sistemas de informação ... 6,0

f)

Informática das Organizações ... 17,0

g)

Ciência e Tecnologia de Programação ... 21,5

4.3 - Áreas científicas opcionais:

a)

Informática das Organizações ... 6,0

b)

Ciência e Tecnologia da Programação ... 6,0

c)

Ciência e Tecnologia dos Computadores ... 6,0

5 - Condições para a inscrição no ramo:

6 semestres lectivos de inscrição no curso;

Obtenção de 95 unidades de crédito.

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