Portaria n.º 618/83 — Permite a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Permite a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato
de 30 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de penicilina potássica bruta destinada ao fabrico de amoxilina triidrato, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição dos direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
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