Decreto do Governo n.º 62/83 — Cria na Universidade do Porto o curso de licenciatura em Nutricionismo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria na Universidade do Porto o curso de licenciatura em Nutricionismo
de 12 de Julho
Pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, foi criado na Universidade do Porto, directamente dependente da sua reitoria, o curso superior de Nutricionismo, conferindo o grau de bacharel.
Decorridos alguns anos sobre o início do seu funcionamento, analisada a sua experiência e ponderadas as necessidades do País neste domínio, entende-se oportuno promover a criação de um curso de licenciatura em Nutricionismo, medida que se toma sem prejuízo de, no âmbito do ensino superior politécnico, vir a ser criado um curso nesta área.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — (Criação)
A Universidade do Porto confere o grau de licenciado em Nutricionismo.
Artigo 2.º — (Estabelecimentos, planos e regimes)
O estabelecimento ou estabelecimentos da Universidade do Porto através dos quais será conferido o grau de licenciado em Nutricionismo e que, em consequência, ministrarão o respectivo curso, bem como o plano e regime de estudos deste, serão fixados por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.
Artigo 3.º — (Extinção do curso superior de Nutricionismo)
O prazo e termos em que decorrerá a extinção do curso superior de Nutricionismo, criado pelo Despacho n.º 46/76, de 29 de Maio, dos Secretários de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e da Saúde, será fixado igualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Universidade.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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