Portaria n.º 622/83 — Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante
de 30 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, e em aditamento ao mapa IV referido nos artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É criado o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante.
2.º A organização do referido curso é a constante do quadro anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 3 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/12400/19721973.pdf))
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