Portaria n.º 622/83 — Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante

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de 30 de Maio

Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho, e em aditamento ao mapa IV referido nos artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 684/81, de 11 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso de técnico de minas do 12.º ano da via profissionalizante.

2.º A organização do referido curso é a constante do quadro anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Maio de 1983.

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/05/12400/19721973.pdf))

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