Portaria n.º 632/83 — Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro (organiza pelo sistema de unidades de crédito os…

Tipo Portaria
Publicação 1983-05-31
Última atualização 1989-06-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1989-06-19, Portaria n.º 453/89 — Introduz alterações à estrutura curricular do curso de licenciatura…

Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro (organiza pelo sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura ministrados pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Maio

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar que o n.º 2.º da Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

2.º

(Estrutura curricular)

1 - A duração normal dos cursos é de 5 anos lectivos.

2 - Os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80 são os constantes dos anexos I a VIII da presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Maio de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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