Portaria n.º 639/83 — Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-01
Última atualização 1990-03-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1990-03-02, Portaria n.º 167/90 — Cria os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-…

Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro

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de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 1.º, 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, o quadro dos adidos e acumulações e o seu gabinete conjunto serão os que constam do quadro em anexo.

2.º É revogada a Portaria n.º 551/82, de 4 de Junho.

Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 24 de Maio de 1983.

O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/12600/20252026.pdf))

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