Portaria n.º 639/83 — Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro
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4 atos modificativos · 1990-03-02, Portaria n.º 167/90 — Cria os cargos de adidos de defesa em Dacar e Conacry, Harare, Dar-…
Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro
de 1 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 1.º, 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, o quadro dos adidos e acumulações e o seu gabinete conjunto serão os que constam do quadro em anexo.
2.º É revogada a Portaria n.º 551/82, de 4 de Junho.
Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 24 de Maio de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/06/12600/20252026.pdf))
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