Portaria n.º 646/83 — Altera para 3% a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera para 3% a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 125/79, de 10 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 120/83, de 1 de Março, que a comissão de 1,5% ao ano referida na Portaria n.º 26-E2/80, de 9 de Janeiro, seja alterada para 3%.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 23 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

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