Portaria n.º 651/83 — Aprova como norma portuguesa, com o número NP-2151 (1983), o inquérito I-1241

Tipo Portaria
Publicação 1983-06-07
Última atualização 1983-08-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1983-08-26, Portaria n.º 858/83 — Anula várias portarias respeitantes a normas portuguesas

Aprova como norma portuguesa, com o número NP-2151 (1983), o inquérito I-1241

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de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, que o inquérito I-1241 - Ovinos e caprinos abatidos para consumo directo. Corte da carcaça, seja aprovado como norma portuguesa com o número e o título seguintes:

NP-2151 (1983) - Ovinos e caprinos abatidos para consumo directo. Corte da carcaça.

Secretaria de Estado da Energia.

Assinada em 20 de Maio de 1983.

O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

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