Portaria n.º 655/83 — Aprova as normas portuguesas NP-2116 e NP-2117 (1983)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-08-26, Portaria n.º 858/83 — Anula várias portarias respeitantes a normas portuguesas
Aprova as normas portuguesas NP-2116 e NP-2117 (1983)
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas:
NP-2116 (1983) - Aço laminado a quente. Perfilados IPE. Características dimensionais e tolerâncias.
NP-2117 (1983) - Aço laminado a quente. Perfilados HE. Séries A, B e M. Características dimensionais e tolerâncias.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
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